quarta-feira

Tarifa Social SABESP

A Sabesp - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, responsável pelo fornecimento de água, coleta e tratamento de esgotos de 365 municípios do Estado oferece para as famílias de baixa renda - uma tarifa social.

As famílias de baixa renda comprovada, pagarão mensalmente um valor aproximado de R$ 9,00 reais por mês pelo uso da água em sua residência. Normalmente o valor pago mínimo é de R$ 25 reais.

Desde 1997 com a intenção de beneficiar as famílias que tenham dificuldade de pagar sua conta a Sabesp lançou a tarifa social. Os requisitos gerais para as famílias se enquadrarem neste benefício são: Renda familiar de até 3 salários mínimos, morar em imóvel de até 60 metros quadrados e consumir ate 170 kw de energia elétrica por mês.
Adiante seguem as informações básicas para enquadramento na categoria Residencial Social:



A - Critérios:
Terá direito a pagar a Tarifa Residencial Social, o cliente que, mediante avaliação pela Área Comercial da SABESP, realizada com base em norma interna da Companhia, atenda aos seguintes critérios:

1) Residência Unifamiliar:
a) O cliente deverá ter renda familiar de até 3 salários mínimos, ser morador de
habitação sub-normal com área útil construída de 60m², e ser consumidor
monofásico de energia elétrica com consumo de até 170 kWh/mês;
Ou
b) Estar desempregado, sendo que o último salário seja de no máximo 3 (três)
salários mínimos. O tempo máximo será de 12 meses.

2) Habitação Coletiva:
a) As habitações consideradas sociais, como cortiços e as verticalizadas, tais como
Unidade Social Verticalizada resultante do processo de urbanização de favelas,
deverão ser cadastradas na tarifa social.

B - Parâmetros:
1) Para ser cadastrado o cliente deverá estar adimplente(*) com a SABESP. Caso
estiver inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento dos débitos.
(*) Adimplente: Não possuir débitos em aberto com a SABESP.

2) Os clientes deverão, anualmente, comprovar o enquadramento na tarifa social,
sob pena de descadastramento automático para os que não comprovarem ou não
atingirem as condições estabelecidas para a renovação do cadastramento.

3) Os clientes cujas ligações acusarem fraude de qualquer natureza perderão o
cadastramento nesta tarifa, além de sofrerem as sanções já previstas nas normas
da empresa.

4) Procedimento: Assinar Termo de Compromisso e anexar documentos de
comprovação de renda (hollerith), área útil do imóvel (IPTU do exercício), e de
consumo de energia elétrica (conta de energia atual).

TODAS AS SOLICITAÇÕES ESTÃO SUJEITAS A VISTORIA PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é muito importante para o aprimoramento do meu trabalho. Por favor, fique à vontade.